Fatos Principais
- Fabienne Buccio, prefeita do Rhône, apresentou um relatório do artigo 40 ao Procurador da República de Lyon.
- O relatório trata de incitação ao ódio encontrada em vídeos de torcedores argelinos.
- Os vídeos foram gravados durante celebrações após a vitória da Argélia sobre o Congo na terça-feira à noite.
- Os cantos, segundo consta, visavam judeus e marroquinos.
Resumo Rápido
A prefeita do departamento do Rhône, Fabienne Buccio, apresentou um relatório legal ao Procurador da República de Lyon sobre incidentes de incitação ao ódio. Essa ação foi tomada após a identificação oficial de vídeos circulando online que retratavam cantos de torcedores da seleção nacional de futebol da Argélia. Os vídeos foram gravados durante celebrações que ocorreram na terça-feira à noite após a vitória da Argélia sobre o Congo na Copa das Nações Africanas de 2025.
O encaminhamento legal, conhecido na lei francesa como um registro do artigo 40, foi desencadeado pelo conteúdo dos cantos, que, segundo consta, visavam judeus e marroquinos. A prefeitura agiu rapidamente para lidar com o conteúdo online, escalando o assunto às autoridades judiciais para uma possível investigação sobre violações de discurso de ódio. Esse desenvolvimento destaca a interseção entre a torcida esportiva e as tensões sociais na região.
Ação Legal Iniciada pela Prefeita
Fabienne Buccio, servindo como prefeita do Rhône, alertou formalmente as autoridades judiciais sobre conteúdo encontrado na internet. A oficial submeteu um registro do artigo 40 ao Procurador da República de Lyon. No sistema jurídico francês, um registro do artigo 40 é um procedimento obrigatório para funcionários públicos que tomam conhecimento de crimes ou delitos no curso de suas funções. Esse mecanismo garante que atos criminais em potencial sejam levados ao conhecimento do sistema de justiça sem demora.
O delito específico citado no registro é incitation à la haine, ou incitação ao ódio. Essa acusação é aplicável quando a fala ou a escrita incentiva discriminação, hostilidade ou violência contra um grupo específico de pessoas. Ao iniciar esse processo, a prefeita solicitou formalmente que o procurador avalie as evidências e determine se uma investigação criminal é justificada em relação ao comportamento dos torcedores identificados.
Contexto das Celebrações
Os vídeos que provocaram a ação legal foram capturados durante reuniões públicas que ocorreram em uma terça-feira à noite. Essas reuniões foram celebrações espontâneas organizadas por torcedores após um evento esportivo significativo. A seleção nacional da Argélia garantiu uma vitória contra o Congo em uma partida que faz parte da Copa das Nações Africanas de 2025.
Após o apito final, os torcedores se reuniram em vários locais para celebrar a vitória. Foi nas margens dessas festividades que os cantos específicos foram gravados e posteriormente compartilhados em plataformas de mídia social. A localização desses eventos foi Lyon, uma grande cidade dentro do departamento do Rhône, onde a prefeitura está sediada.
Natureza dos Cantos
O conteúdo dos cantos identificados por Fabienne Buccio continha linguagem hostil específica direcionada a dois grupos distintos. De acordo com os relatos, os cantos visavam judeus e marroquinos. A identificação desse conteúdo através de vídeos online foi o catalisador direto para a decisão da prefeita de envolver o sistema legal.
A presença de tal retórica durante uma celebração de uma vitória esportiva chamou a atenção para o potencial de fricção social. A intervenção da prefeitura do Rhône sublinha a postura administrativa de que o discurso de ódio, mesmo quando expresso no contexto da torcida esportiva, estará sujeito a escrutínio legal. O caso agora reside com o Procurador da República de Lyon para avaliar a gravidade do conteúdo e a intenção por trás dele.
Conclusão
A situação em Lyon ilustra as consequências sérias que podem surgir do comportamento online e da fala pública. A decisão de Fabienne Buccio de apresentar um relatório do artigo 40 destaca os limites legais em relação à incitação ao ódio na França. Enquanto o Procurador da República de Lyon analisa o assunto, o resultado determinará se os cantos constituem um delito criminal digno de uma investigação judicial completa.
Esse evento serve como um lembrete de que as celebrações públicas não estão isentas de padrões legais, particularmente quando envolvem retórica direcionada a comunidades específicas. A resposta da administração do Rhône sinaliza uma abordagem de tolerância zero ao discurso de ódio, independentemente do contexto celebrativo em que ocorre.



